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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Eduardo Campos atrasou obra ligada à transposição rio São Francisco para prejudicar Dilma

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  7/dez Publicado por portalsnt O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que fez críticas à lentidão das obras de transposição do rio São Francisco, mas ele deu sua contribuição para os problemas do projeto.Eduardo Campos, é candidato à presidência e é adversário político da presidente Dilma Uma obra complementar e essencial para levar a água para pernambucanos que sofrem efeitos da seca foi atrasada – de propósito? - e depois, rejeitada pelo governo de Eduardo Campos. Questionado em outubro sobre a lentidão da transposição, que se arrasta desde 2007, Campos disse que “dá para fazer obras dentro do cronograma” se houver um “modelo de governança”. O governador rompeu em setembro com a presidente Dilma Rousseff para se lançar ao Planalto em 2014. O Ramal do Agreste, orçado em R$ 1,3 bilhão, servirá para ampliar o alcance da transposição em Pernambuco, conectando a obra a uma adutora que está sendo construída pelo Estado. Em janeiro, o Mi

Considerações jurídicas acerca da responsabilidade civil do empregador na indenização acidentária

Gilvânia Saraiva Ribeiro Publicado em 12/2013. Elaborado em 11/2013. ASSUNTOS: RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL TRABALHISTA Quando se tratar de acidente de trabalho ou doença do trabalho/ocupacional decorrentes de lesão ao meio ambiente do trabalho incidem as regras da responsabilidade objetiva. Resumo: O presente artigo abordará a temática, do ponto de vista jurídico, da responsabilidade civil do empregador no que se refere a danos causados a seus empregados na atividade laboral, abordando aspectos tangenciais de requisitos para o reconhecimento da responsabilidade patronal e competência. Palavras – chave: Responsabilidade civil. Ação acidentária. Indenização. 1 - CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO / LEI 8.213/1991 Em seu artigo 19, a referida Lei, define como acidente do trabalho o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11, d

Pena, cadeia e justiça no Brasil

  Pena, cadeia e justiça no Brasil Não é de se estranhar que o que seria visto em outros países, como um conjunto normal de direitos, seja encarado em nosso país como inaceitável privilégio. No Brasil (não se tem como saber exatamente, já que não existe controle automático e unificado), aproximadamente 40% dos 540.000 presos estão cumprindo “pena” sem ter passado por julgamento, e, logo, sem autorização judicial. Em alguns estados eles são maioria. No Piauí, por exemplo, correspondem a quase 70% da população prisional. Há, também, cidades, que estão, ou estiveram, até recentemente, sob o controle de policiais bandidos. Este é o caso de Rio Real, na Bahia – onde virtualmente toda a guarnição da PM responde a inquéritos por homicídio ou tortura e está sendo acusada de formação de quadrilha – por um juiz que teve de retirar a família do local. E de Maués, no Amazonas, em que um grupo de policiais civis se entregou esta semana, após meses de fuga

O sistema judicial é seletivo e sacrifica o mais fraco

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Por José Miguel Garcia Medina Na semana que passou, o site Congresso em Foco publicou reportagem sobre os disparates do sistema penitenciário brasileiro. [1] Chama a atenção para o fato de que o sistema penal como um todo é seletivo, pois considera crimes ou pune de modo mais severo atos que podem ser praticados, preponderantemente, pelas camadas menos favorecidas da população. [2] O resultado disso é visto nas prisões brasileiras. A matéria confirma o que, há poucos dias, disse o ministro Luís Roberto Barroso: “Para ir preso no Brasil, é preciso ser muito pobre e muito mal defendido. O sistema é seletivo, é um sistema de classe. Quase um sistema de castas”. [3] Pouco ou nada falamos sobre esse estado de coisas. Mas, como afirmei em outro texto desta coluna, não se trata de mero conformismo. Afinal, não apenas vivemos como se não tivéssemos nada a ver com problemas como esses. Beirando ao cinismo, chegamos a encontrar justificativas para que as coisas sejam como são. [4]

A evolução do posicionamento dos conceitos de dolo e culpa

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Gabrieli Cristina Capelli Goes Publicado em 11/2013 . Elaborado em 07/2011 .   Assuntos: Direito Penal Culpa no Direito Penal Dolo no Direito Penal Culpabilidade penal Analisa-se a constante e intensa evolução dos conceitos de dolo e culpa na esfera da culpabilidade e tipicidade ao longo de sua história. É consabido que a evolução da forma de um determinado Estado leva a alteração do Direito Penal, não apenas em seu plano geral, mas também, em cada um de seus conceitos fundamentais de acordo com a realidade vivida por uma sociedade. Diante disso, podemos afirmar que a dogmática penal é extremamente dependente do momento político, social e até cultural que um determinado Estado vivencia. Certamente, podemos afirmar que em razão dessa dinâmica crescente, que o conceito de culpabilidade se firmou sob diversas teorias, que foram construídas no intuito de melhor explicar tão tormentoso instituto, sendo a partir de então, analisadas paulatina