O MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

- O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em dezembro último.

- O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
-A partir de uma planta baixa de cada secção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

O Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores que correspondem a um tipo de agente:
GR I - Verde -> Risco Físico
GR II - Vermelho -> Risco Químico
GR III - Marrom -> Risco Biológico
GR IV - Amarelo -> Risco Ergonômico
GR V - Azul -> Risco Mecânico

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área.

Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos:
Pequeno;
Médio;
Grande.


- A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do SESMT, (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) se houver, prazos para providenciar as alterações propostas;

- Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho;

COMO ELABORAR O MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

1º) PASSO: Conhecer os setores/seções da empresa: O que é e como produz. Para quem e quanto produz (direito de saber);

2º) PASSO: Fazer o fluxograma (desenho de todos os setores da empresa e das etapas de produção

3º) PASSO: Listar todas as matérias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no processo produtivo.

4º) PASSO: Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram doenças ocupacionais ou do trabalho comprovadas ou não, ou que haja suspeitas). Julgar importante qualquer informação do trabalhador



OBJETIVOS

1. O Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção;

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: - os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;- os instrumentos e materiais de trabalho;- as atividades exercidas;- o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;

c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: - medidas de proteção coletiva- medidas de organização do trabalho- medidas de proteção individual- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde: - queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;- acidentes de trabalho ocorridos;- doenças profissionais diagnosticadas; e) causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.

f) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local

g) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo:

h) o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;

i) o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

j) a especialização do agente (por exemplo: químico-silica, hexano, ácido clorídrico, ou argonômico-repetividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
- A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos


Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.


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