ABUSO DE PODER E FALTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO


Eu estava dirigindo para o trabalho e, no começo da “Beira-Rio”, Av. Pres. Castelo branco, eu estava na faixa do lado do rio, quando uma motocicleta da Guarda Municipal de Trânsito entrou na minha frente sem sinalizar e atravessou uma faixa contínua.
Buzinei, pois levei um susto e questionei ao agente sobre o não uso da seta e que ele não pode atravessar uma faixa continua.
Ele riu de mim e disse que me seguiria para ver se eu faria tudo correto.
Falei para ele:
- Pode vir, pois “as palavras movem e os exemplos arrastam”., após a segunda sinaleira da Beira Rio, com a faixa tracejada, o Guarda Municipal obrigou-me a encostar. Verificou a minha motocicleta e disse que minha carteira de habilitação estava vencida. Eu falei que não estava vencida, pois a renovei há poucos dias e a motocicleta era nova.
Ele puxou o lacre para ver se arrebentava, sujou sua mão com óleo e disse que eu era um “sacana” em colocar óleo no cabo de aço do lacre.
Eu disse que não coloquei óleo no cabo de aço do lacre e, se isso aconteceu, foi na Concessionária de Veículos Breitkopf, pois a motocicleta passou por uma revisão de 1000km há poucos dias (hoje ela tem 1498 km).
Ele me xingou de “vagabundo”, “bobão”, “filha da puta”, e eu perguntei se ele queria me agredir e ele continuou a proferir palavras de baixo calão.
Como o Guarda Municipal não encontrou nenhuma irregularidade, disse que minha viseira estava levantada.
Respondi que: A MINHA VISEIRA NÃO ESTAVA LEVANTADA E QUE QUEM COMETEU ALGUMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO FOI ELE NO COMEÇO DA AVENIDA.
Ele, então, recolheu minha CNH e pediu para que eu chamasse um amigo habilitado para vir buscar a moto. Depois que meu amigo saiu com a motocicleta, o Agente Municipal de Trânsito disse-me:
- TOMA CUIDADO, VOU TE PERSEGUIR.
E eu DISSE:
- NOS VEREMOS... POIS ABUSO DE PODER TAMBÉM É CRIME.

O Colega dele, que presenciou a ocorrência, disse não ter visto nada de irregular e que eu estava com a viseira levantada, omitindo a verdade em favor do abuso de poder exercido pelo agente de Nº 390, citado.

Obs.: O Seterb/ Departamento Municipal de Trânsito não informou o nome do Agente de Trânsito Nº 390 envolvido.

Protocolado:
Departamento Municipal de Trânsito -9/7/10 - 13:20h
7ª Promotoria de Justiça - 9/7/10
Boletim de Ocorrência- Polícia Civil 0054/2010-06116
Auto de Infração 55 7333542 C
Recibo de Retenção de Documento Nº 23908

Vou documentar tudo que ocorrer posterior a este absurdo ( muito comum no Brasil e em Blumenau)

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