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Mostrando postagens de julho, 2010

Projeto facilita caracterização de doença como acidente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho. Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP). Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade. Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico", e adv

PARABÉNS A TODOS OS PREVENCIONISTAS

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Fonte: http://tstparana.ning.com/profiles/blogs/parabens-a-todos-os-tecnicos

27 de julho dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Hoje, dia 27 de julho de 2010, aniversário de 36 anos de existência do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho). foi quando as empresas em nosso país tivera, que contratar em ter em seus quadros o o hoje Técnico de Segurança do Trabalho, médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do trabalho e o enfermeiro do trabalho. O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo p

MODELO/SUGESTÃO DE ATA REUNIÃO DE CIPA

REUNIÃO DA CIPA INTRODUÇÃO É uma reunião de trabalho onde um grupo formal de empregados se reúne periodicamente em local previamente estabelecido, com os seguintes objetivos: a) Proporcionar intercâmbio de informações para que as ações dos trabalhadores sejam desenvolvidas com segurança; b) Debater e analisar os riscos, os quase acidentes e os acidentes, decorrentes das inspeções de segurança e das investigações, visando a elimina-los propondo ações que melhorem condições e / ou métodos de trabalho. LOCAL DA REUNIÃO O local da reunião deve ser escolhido observando-se a facilidade de acesso, boa ventilação e iluminação, que não tenha muito barulho, enfim , que ofereça conforto e tranqüilidade suficientes para evitar dificuldades na concentração dos participantes. Quando possível, o local escolhido para reunião deve dispor de cadeiras com apoio ou mesas para que os participantes possam fazer anotações. Quando houver muitos convidados, convém d

Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

22/07/2010 - Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes. O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional. No TST, a relatora observou que o laudo pericial também registrara que as atividades realizadas pelo empregado eram passíveis de recebimento do adici

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS - 12/04/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material. Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.O mecânico noticiou ter sofrido acidente, em 24/02/2005, “quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a po

FALTA DE SINALIZAÇÃO NA RUA 7

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Com as "reformas asfálticas" na rua 7 de Setembro -Centro/Blumenau, ainda não foram colocadas as faixas no asfalto, isso diminui a segurança de quem por lá transita.

ARMADILHAS URBANAS - TOMARA QUE OS BOMBEIROS ESCUTEM OS GRITOS !

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Na " faixa de segurança" da rua Ronaldo Baumgarten (Victor Konder/Blumenau/SC) atrás do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros de SC existe um buraco de apropximadamente 1,5m de profundidade. Se algém cair deverá gritar bastante para que alguém escute, ainda bem que o socorro está próximo!

O que é abuso de poder ?

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- 1) Espécie de abuso de função. Circunstância agravante quando o crime é cometido com abuso de poder. 2) Delito que consiste no fato de a autoridade pública ordenar arbitrariamente, ou executar, medida privativa da liberdade individual de alguém, sem a observância das formalidades legais. saberjuridico.com.br Prevaricar: 1. Faltar, por interesse ou má-fé, aos deveres de seu cargo. 2. Abusar do exercício de suas funções, cometendo injustiças ou causando prejuízos. 3. Proceder mal; transgredir a moral, os bons costumes.

ABUSO DE PODER E FALTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

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Eu estava dirigindo para o trabalho e, no começo da “Beira-Rio”, Av. Pres. Castelo branco, eu estava na faixa do lado do rio, quando uma motocicleta da Guarda Municipal de Trânsito entrou na minha frente sem sinalizar e atravessou uma faixa contínua. Buzinei, pois levei um susto e questionei ao agente sobre o não uso da seta e que ele não pode atravessar uma faixa continua. Ele riu de mim e disse que me seguiria para ver se eu faria tudo correto. Falei para ele: - Pode vir, pois “as palavras movem e os exemplos arrastam”., após a segunda sinaleira da Beira Rio, com a faixa tracejada, o Guarda Municipal obrigou-me a encostar. Verificou a minha motocicleta e disse que minha carteira de habilitação estava vencida. Eu falei que não estava vencida, pois a renovei há poucos dias e a motocicleta era nova. Ele puxou o lacre para ver se arrebentava, sujou sua mão com óleo e disse que eu era um “sacana” em colocar óleo no cabo de aço do lacre. Eu disse que não coloquei óleo no cabo de aço do lac

PERDA AUDITIVA ENSEJA REPARAÇÃO MESMO SEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

Fonte: TRT/CAMPINAS/SP - 26/05/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Trabalhador se ativou por mais de 16 anos manuseando máquinas pesadas, expondo-se a elevados níveis de ruído. Em 2005 desenvolveu quadro de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (“Pairo”); a sentença da Vara reconheceu ocorrência de danos morais e estipulou indenização de R$ 20.000,00. As partes recorreram. O reclamante pretendia, sobretudo, uma majoração indenizatória, e a empresa alegou ausência de nexo causal e superveniência de doença degenerativa. A juíza convocada Luciane Storel da Silva asseverou que “embora a perda auditiva tenha sido diagnosticada no ano de 2005, a reclamada não fazia exames periódicos , como destacou a origem, não cuidando da saúde de seus empregados, [...] sendo certo que, da admissão , em 1989, até a probabilidade de atenuação já constante acima e verificada em 1992, o reclamante não teve qualquer proteção contra o ruído, estando em consonância com o limite indicado pela literat

PPRA-DA - Exigência legal ou invenção?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais (PPRA-DA) é a invenção de determinado segmento prevencionista com o objetivo de atender a legislação previdenciária e resguardar mercado para uma classe profissional específica. O PPRA-DA não existe na legislação brasileira e acredito que na legislação de nenhum outro país. A ideia da invenção surgiu com a publicação da IN-99/2003 pelo INSS substituindo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pelo PPRA e reafirmando essa substituição em todas as outras IN posteriores. Porém, um estudo mais detalhado da legislação indica que a coisa não é bem assim. Vamos analisar o texto legal da atual IN INSS/PRES no 20, de 11/10/2007:“Art. 186. A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC no99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e

"A morte do LTCAT”

Por que não fazer o LTCAT e fazer as Demonstrações Ambientais PPRA-PCMAT-PGR. Apresento a seguir algumas dicas sobre o assunto, como forma de dirimir dúvidas, pois realmente este assunto é muito longo e o nosso espaço é apenas suficiente para esta introdução, que dará a base para os profissionais o entendimento do assunto.O LTCAT (documento previdenciário) , para as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT foi substituído pelas Demonstrações Ambientais (PPRA, PCMAT e PGR), desde a IN-99/2003 e reafirmado por todas as Instruções Normativas subsequentes, tais como as atuais IN-20/2007 e IN-03/2005. Estas demonstrações ambientais é que servirão de base para o preenchimento da Seção II do PPP. O PPRA, para fins apenas de programa prevencionista (MTE) não tem qualquer restrição de profissional para a sua elaboração, já o PPRA-DA (MTE/MPS), somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado com registro em conselho de classe, estando aí incluído neste grupo os Técni

Segurança Elétrica TRT - Adicional de periculosidade é devido a qualquer empregado que lide com eletricidade

05/07/2010 - Adicional de periculosidade é devido a qualquer empregado que lide com eletricidade (Notícias TRT 3ª Região) As empresas, de qualquer ramo, que mantêm em seus quadros empregados que lidam com energia elétrica, são obrigadas a pagar a esses trabalhadores o adicional de periculosidade. Para tanto, não importa se o trabalho e a atividade do empregador se desenvolvam ou não em sistema elétrico de potência. Essa foi a interpretação dada pela 1ª Turma à Lei nº 7369/85, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.Analisando o caso, o desembargador Manuel Cândido Rodrigues ressaltou que o artigo 193, da CLT, assegurou o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações que, por sua natureza, coloquem o trabalhador em contato permanente com agentes perigosos. O legislador, ao elaborar a Lei nº 7.369/85, que instituiu salário adicional para os empregados do se

O MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

- O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em dezembro último. - O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos. -A partir de uma planta baixa de cada secção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. O Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores que correspondem a um tipo de agente: GR I - Verde -> Risco Físico GR II - Vermelho -> Risco Químico GR III - Marrom -> Risco Biológico GR IV - Amarelo -> Risco Ergonômico GR V - Azul -> Risco Mecânico O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre o

Manual para trabalhos em altura

Montagem de andaimes. O trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, os pontos de ancoragem são o próprio andaime, o que requer uma especial atenção a cada movimento pois o trabalhador só deverá se conectar a pontos que já estejam corretamente posicionados e travados. Anterior a montagem devemos nos informar sobre a característica do andaime, e a forma correta para a montagem do mesmo.A área deverá ser isolada a fim de evitarmos a que da de materiais e o içamento das peças deverá ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilização dos Epi’s necessários são imprescindíveis . Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança. A movimentação com Talabartes. Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteção coletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contra quedas in

Fazendo panelas